Confidencialidade
Este documento é uma tradução. Em caso de divergência entre esta tradução e a versão original em espanhol, prevalecerá a versão em espanhol.
Esta página tem duas partes. A Parte I é o nosso compromisso público: explica em linguagem simples como tratamos as informações de quem trabalha conosco, e é vinculante para nós. A Parte II contém as cláusulas formais de confidencialidade mútua, com número de versão, para que um contrato possa incorporá-las por referência.
Ler esta página não cria um acordo de confidencialidade. As cláusulas da Parte II obrigam as partes somente quando um contrato assinado entre elas as incorpora, ou quando é firmado um acordo em separado. A Parte I, por outro lado, é uma declaração unilateral nossa e vigora desde já.
Nosso compromisso
Declaração unilateral da Winledger® International C.A.. É vinculante para nós.
01O que consideramos confidencial
Quando uma empresa avalia ou implanta o nosso sistema, ela nos permite ver coisas que não são públicas: suas demonstrações financeiras, sua estrutura de custos, suas margens, sua folha de pagamento, sua carteira de clientes e fornecedores, seus processos internos e, às vezes, os motivos pelos quais quer trocar de sistema.
Tratamos tudo isso como confidencial desde o primeiro contato, haja ou não um contrato assinado, e prossiga ou não a relação comercial.
02O que não fazemos com essas informações
- Não as usamos para fins próprios, nem para desenvolver produtos, nem para análises internas.
- Não as compartilhamos com outros clientes, nem mesmo de forma anonimizada ou agregada.
- Não as usamos como referência comercial nem mencionamos um cliente sem a sua permissão por escrito.
- Não as vendemos, cedemos nem entregamos a terceiros.
03Quem pode acessar
Somente o pessoal que precisa fazê-lo para prestar o serviço: implantação, suporte e treinamento. Todo o nosso pessoal com acesso a informações de clientes está sujeito a obrigações contratuais de confidencialidade, que subsistem após o seu desligamento da empresa.
Não acessamos os dados de um cliente por iniciativa própria. Acessamos quando é necessário para atender a um chamado de suporte aberto pelo próprio cliente, e somente na medida em que esse chamado o exigir.
04Como as protegemos
- Conexões criptografadas para toda transmissão de informações.
- Controle de acesso por usuário, com permissões de acordo com o perfil de cada pessoa.
- Registro de auditoria das operações realizadas no sistema.
- Backups periódicos com procedimentos de restauração testados.
- Separação entre os dados de cada cliente.
O detalhamento de quais dados tratamos e com que finalidade está em nossa Política de Privacidade, em particular na sua seção 6.
Cláusulas de confidencialidade mútua
Texto formal que pode ser referenciado em contratos. Obriga ambas as partes igualmente.
Para que estas cláusulas obriguem as partes, o contrato assinado deve remeter a elas de forma expressa. Uma redação suficiente:
As partes sujeitam-se às Cláusulas de Confidencialidade Mútua versão 1.0, publicadas em https://winledger.com/Confidencialidad, cujo conteúdo declaram conhecer e aceitar, e que se considera integralmente reproduzido neste documento.
Cite sempre o número da versão, não apenas o endereço. É isso que permite comprovar depois a qual texto as partes se obrigaram.
1.Partes e objeto
Estas cláusulas regem a relação entre a Winledger® International C.A., RIF J-29929576-0 (doravante, “Winledger”), e a pessoa física ou jurídica que assina o contrato que as incorpora (doravante, a “Contraparte”).
A obrigação é recíproca: cada parte atua como Parte Reveladora em relação às informações que entrega, e como Parte Receptora em relação às que recebe.
2.Informações confidenciais
Entende-se por informação confidencial toda informação não pública que uma parte revele à outra, em qualquer suporte, por ocasião da avaliação, contratação, implantação ou prestação dos serviços. Inclui, sem caráter limitativo:
- Informações financeiras, contábeis, tributárias, de custos, margens e folha de pagamento.
- Dados de clientes, fornecedores, funcionários e terceiros relacionados.
- Processos, metodologias, know-how, arquitetura de sistemas e documentação técnica.
- Condições comerciais, propostas, preços e descontos.
- Credenciais de acesso, configurações e backups.
A informação é confidencial esteja ou não marcada como tal, desde que, por sua natureza ou pelas circunstâncias de sua entrega, deva razoavelmente ser entendida como sigilosa.
3.Exclusões
Não se considera confidencial a informação que a Parte Receptora comprove que:
- Era de domínio público no momento em que a recebeu, ou passou a sê-lo depois sem descumprimento de sua parte.
- Já estava legitimamente em seu poder, sem obrigação de sigilo, antes de recebê-la.
- Recebeu de um terceiro autorizado a revelá-la e sem obrigação de confidencialidade.
- Desenvolveu de forma independente, sem usar a informação da outra parte.
4.Obrigações da Parte Receptora
- Manter a informação em sigilo e não divulgá-la a terceiros sem autorização por escrito.
- Usá-la exclusivamente para a finalidade que motivou a sua entrega.
- Aplicar a ela, no mínimo, o mesmo grau de diligência que aplica às suas próprias informações confidenciais, e nunca menos que uma diligência razoável.
- Notificar a outra parte, sem demora, sobre qualquer divulgação ou acesso não autorizado de que tenha conhecimento.
5.Pessoal e subcontratados
A Parte Receptora poderá dar acesso somente a quem dele necessite para a finalidade acordada, e deverá tê-los submetido previamente a obrigações de confidencialidade não menos rigorosas que estas. Responde pelo descumprimento dessas pessoas como se fosse próprio.
6.Divulgação exigida por autoridade
Se uma autoridade competente exigir legalmente a divulgação, a Parte Receptora poderá fazê-la limitando-se ao que for requerido, e deverá notificar previamente a outra parte — salvo proibição legal — para que esta possa interpor os recursos que considerar pertinentes.
7.Duração
As obrigações vigoram desde o primeiro intercâmbio de informações, ainda que anterior à assinatura do contrato, e subsistem durante toda a relação e por 5 anos contados a partir do seu término, qualquer que seja a causa.
Com relação a dados pessoais de terceiros, as obrigações subsistem enquanto as informações forem conservadas.
8.Devolução ou destruição
Encerrada a relação, a Parte Receptora devolverá ou destruirá as informações confidenciais, a critério da Parte Reveladora, e o certificará por escrito, se solicitado. Excetuam-se as cópias que deva conservar por obrigação legal ou em backups automáticos, que continuarão protegidas por estas cláusulas enquanto existirem.
9.Ausência de cessão de direitos
A entrega de informações confidenciais não transfere nem licencia nenhum direito de propriedade intelectual ou industrial sobre elas. Cada parte conserva a titularidade do que revela.
10.Descumprimento
O descumprimento faculta à parte afetada exigir a cessação imediata da conduta, a reparação dos danos causados e as demais medidas que a lei lhe conceder, sem prejuízo das responsabilidades penais cabíveis.
11.Versão aplicável
A cada contrato aplica-se a versão destas cláusulas vigente na data da sua assinatura. As modificações posteriores não afetam os contratos já assinados, salvo acordo por escrito de ambas as partes.
A versão 1.0 é a primeira publicada; não há versões anteriores.
12.Lei aplicável e foro
Estas cláusulas são regidas pelas leis da República Bolivariana da Venezuela. As controvérsias serão submetidas aos tribunais competentes de Caracas, Venezuela.
13Contato
Para solicitar um acordo de confidencialidade assinado em separado, ou para dúvidas sobre estas cláusulas: info@winledger.com · Av. Río Caura, Torre Humboldt, piso 5, oficina 05-07, Urb. Prados del Este, Caracas, Venezuela
Veja também nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.